Neste artigo, vamos explicar como cada regime funciona, suas vantagens e desvantagens, e apresentar um comparativo direto para te ajudar a tomar a melhor decisão tributária.

O que é o Simples Nacional?

Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Esse modelo unifica o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples)

Isso inclui impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, ICMS e ISS.

Vantagens do Simples Nacional para serviços

  • Unificação dos tributos em uma única guia
  • Alíquotas reduzidas em alguns casos
  • Facilidade no cumprimento das obrigações fiscais
  • Dispensa de escrituração contábil completa
     

Desvantagens do Simples Nacional

  • Alíquotas podem ser elevadas para algumas atividades (especialmente no Anexo V)
  • Limite de faturamento anual
  • Dificuldade de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS
     

O que é o Lucro Presumido?

Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões ao ano. 

Nele, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada por uma presunção de lucro fixada por lei, variando conforme o tipo de atividade.

Em serviços, por exemplo, a presunção costuma ser de 32% sobre o faturamento.

Vantagens do Lucro Presumido

  • Possibilidade de pagar menos impostos dependendo da margem real de lucro
  • Menor carga tributária em relação ao Simples, em alguns casos
  • Aproveitamento de créditos de PIS/COFINS (em alguns modelos de atividade)
     

Desvantagens do Lucro Presumido

  • Obrigação de escrituração contábil e fiscal completa
  • Cálculos mais complexos
  • Tributação sobre o faturamento, mesmo que a empresa esteja no prejuízo

Comparativo entre Lucro Presumido e Simples Nacional

A seguir, veja um comparativo objetivo entre os dois regimes, considerando uma empresa prestadora de serviços com faturamento de R$ 600 mil ao ano:

Critério

Simples Nacional

Lucro Presumido

Faturamento anual permitido

Até R$ 4,8 milhões

Até R$ 78 milhões

Alíquota média de impostos

6% a 19,5% (depende do anexo)

Cerca de 13,33% (varia conforme atividade)

Pagamento unificado de tributos

Sim

Não

Obrigatoriedade de contabilidade

Facultativa

Obrigatória

Apropriação de créditos fiscais

Não

Sim (restrito)

Complexidade operacional

Baixa

Média/Alta

Melhor para

Empresas com baixa margem de lucro e faturamento mais modesto

Empresas com margem de lucro alta e estrutura mais organizada

Quando o Simples Nacional é mais vantajoso?

Simples Nacional tende a ser mais vantajoso para empresas que:

  • Faturam menos de R$ 4,8 milhões por ano
  • Têm poucos colaboradores e estrutura enxuta
  • Estão no início das atividades
  • Atuariam no Anexo III (como clínicas e serviços de saúde) com fator R favorável
  • Não possuem muitas despesas dedutíveis
     

Para prestadores de serviço com baixa margem de lucro e foco em simplicidade operacional, o Simples Nacional é uma alternativa bastante atrativa.

Quando o Lucro Presumido é mais indicado?

Já o Lucro Presumido pode ser a melhor escolha para empresas que:

  • Têm margens de lucro superiores a 32%
  • Já possuem uma estrutura contábil bem organizada
  • Desejam aproveitar alguns créditos fiscais de PIS e COFINS
  • Possuem custos operacionais altos que não são considerados no Simples
  • Não se enquadram nos anexos mais vantajosos do Simples (ex.: empresas do Anexo V)

Empresas de tecnologia, engenharia, consultoria ou que prestam serviços intelectuais com maior ticket médio, por exemplo, podem se beneficiar do Lucro Presumido.

Impacto do Fator R no Simples Nacional

Fator R é um índice que define em qual anexo a empresa de serviço será enquadrada no Simples Nacional. Ele é calculado da seguinte forma:

Fator R = (Folha de salários dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses) x 100

Se esse fator for maior que 28%, a empresa pode se enquadrar no Anexo III (alíquotas a partir de 6%). Caso contrário, vai para o Anexo V, com alíquotas iniciais maiores (15,5%).

Essa variável tem grande peso na escolha entre Lucro Presumido ou Simples Nacional, pois impacta diretamente a carga tributária.

Exemplo prático: qual o melhor para serviços?

Vamos imaginar duas empresas de serviços, ambas com faturamento de R$ 500.000 ao ano:

  • Empresa A: folha de pagamento alta (Fator R > 28%)
  • Empresa B: praticamente sem funcionários (Fator R < 28%)
     

Empresa

Regime Ideal

Motivo

Empresa A

Simples Nacional (Anexo III)

Alíquota inicial reduzida (6%)

Empresa B

Lucro Presumido

Menor carga efetiva do que o Simples no Anexo V (15,5%)

Como mostra o exemplo, o fator R pode transformar totalmente a análise entre Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Avaliação deve ser personalizada

Não existe uma resposta única para a pergunta: Lucro Presumido ou Simples Nacional, qual o melhor para serviços? 

Tudo dependerá do perfil da empresa, sua estrutura de custos, sua folha de pagamento, o anexo em que se enquadra no Simples e os objetivos de crescimento.

Um erro comum é optar por um regime sem análise contábil estratégica, o que pode gerar recolhimento excessivo de tributos.

Faça sua escolha com apoio especializado

Se você está em dúvida entre Lucro Presumido ou Simples Nacional, o ideal é contar com uma contabilidade que compreenda os detalhes da sua operação e simule as projeções de carga tributária para cada regime.

JRV Contabilidade oferece assessoria completa para prestadores de serviço que desejam reduzir impostos dentro da legalidade e tomar decisões inteligentes para o crescimento sustentável do negócio.