O principal limite: o faturamento anual

O principal critério que obriga um MEI a migrar para ME é o faturamento. O limite atual de receita bruta anual para o MEI é de R$ 81 mil. Se esse valor for ultrapassado, mesmo que por apenas R$ 1, a mudança de categoria se torna obrigatória.

É importante observar que, ao ultrapassar esse limite, o MEI pode ter que recolher impostos retroativos como ME, dependendo do valor excedente e da forma como isso ocorreu. Se o faturamento for ultrapassado em até 20%, o microempreendedor ainda pode permanecer no Simples Nacional, mas como ME. Se o valor ultrapassar mais de 20%, a mudança para ME deve ser imediata, com recolhimento proporcional dos tributos desde o início do ano.

Número de funcionários e natureza da atividade

Outro fator que pode obrigar a mudança de MEI para ME é o crescimento da equipe. O MEI só pode ter um funcionário registrado, com salário mínimo ou piso da categoria. Se houver necessidade de contratar mais pessoas, é preciso migrar para ME.

Além disso, algumas atividades econômicas não são permitidas para MEI. Se o empreendedor desejar atuar em uma área não contemplada na lista do MEI (CNAE permitido), também precisará alterar sua categoria empresarial para continuar exercendo suas atividades legalmente.

 Benefícios de se tornar ME

Embora sair do MEI traga mais obrigações contábeis, também abre novas possibilidades para o negócio:

  • Possibilidade de aumentar o faturamento anual além do limite de R$ 81 mil;
  • Permissão para contratar mais funcionários;
  • Acesso a linhas de crédito empresariais maiores e mais vantajosas;
  • Participação em licitações públicas e grandes contratos;
  • Expansão da marca com mais segurança jurídica e organização financeira.

Com o suporte contábil adequado, a mudança de MEI para ME pode ser feita de forma tranquila e planejada, garantindo que a empresa continue crescendo sem comprometer sua regularidade fiscal.