Neste artigo, você vai entender quais tributos incidem sobre a atividade, como variam de acordo com o regime tributário escolhido, e de que forma um bom planejamento pode evitar o pagamento indevido ou excessivo de impostos.
O que define os impostos do prestador de serviço?
O valor e o tipo dos impostos que um prestador de serviço deve pagar vão depender de três fatores principais:
- Natureza jurídica (MEI, ME, LTDA, autônomo, etc.)
- Atividade exercida (com ou sem incidência de retenções)
- Regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real)
Cada combinação pode alterar significativamente os tributos devidos.
Os principais impostos do prestador de serviço
Vamos apresentar a seguir os principais tributos que recaem sobre os prestadores de serviços, com suas alíquotas médias e regimes aplicáveis.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Quem paga: Empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real
- Base de cálculo: Receita presumida (8% a 32%) ou lucro real
- Periodicidade: Trimestral ou anual
- Alíquota: 15% sobre a base + adicional de 10% sobre lucro que exceder R$ 20 mil por mês
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Quem paga: Empresas no Lucro Presumido ou Real
- Base de cálculo: Receita presumida (12%) ou lucro real
- Alíquota: 9%
PIS e COFINS
- Quem paga: Todos, com variações conforme regime
- Alíquota:
- Lucro Presumido: 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) — cumulativo
- Lucro Real: 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) — não cumulativo
- Simples Nacional: já incluso na DAS
ISS – Imposto Sobre Serviços
- Quem paga: Todos os prestadores de serviço
- Alíquota: de 2% a 5%, conforme o município
- Incidência: Sobre o faturamento com prestação de serviços
INSS – Contribuição Previdenciária Patronal
- Quem paga: Empresas com funcionários ou prestadores autônomos
- Alíquota: 20% sobre a folha de pagamento (exceto Simples Nacional Anexo III ou V)
Tabela-resumo dos principais impostos do prestador de serviço
Como o regime tributário impacta os impostos do prestador de serviço
Simples Nacional
O Simples Nacional unifica os tributos em uma única guia chamada DAS. A alíquota varia conforme o Anexo III ou V, dependendo da atividade e do fator R (relação entre folha e faturamento).
Vantagens:
- Menor carga tributária para quem fatura até R$ 4,8 milhões
- Redução do número de obrigações acessórias
- Unificação de impostos (INSS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS)
Atenção: Profissionais como consultores, médicos, engenheiros e advogados, em geral, se enquadram nos Anexos III ou V, o que requer avaliação criteriosa para pagar o mínimo possível de impostos dentro da legalidade.
Lucro Presumido
Ideal para prestadores com alta margem de lucro e folha de pagamento enxuta. A base de cálculo do IRPJ e CSLL é presumida, independentemente do lucro real.
Vantagens:
- Previsibilidade tributária
- Possibilidade de pagar menos imposto em atividades com margens elevadas
Desvantagens:
- PIS e COFINS cumulativos (sem crédito)
Sem unificação de tributos
Lucro Real
É obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ou que exerçam determinadas atividades. A tributação incide sobre o lucro líquido real, o que exige controle rigoroso da contabilidade.
Vantagens:
- Possibilidade de pagar menos se tiver prejuízo fiscal
- Permite compensação de créditos de PIS/COFINS
Desvantagens:
- Exige contabilidade completa e detalhada
Maior risco de autuações fiscais
E quanto ao MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) também é prestador de serviço, mas paga impostos de forma simplificada:
- DAS-MEI: valor fixo mensal (atualmente cerca de R$ 66 a R$ 71, dependendo do serviço)
- Está isento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
Limite de faturamento anual: R$ 81 mil
Atenção: Algumas atividades não são permitidas no MEI, como consultorias, profissões regulamentadas (advogado, arquiteto, etc.) e representação comercial.
Retenções na fonte: cuidado extra para quem presta serviço para empresas
Muitos prestadores de serviço esquecem das retenções de impostos na fonte, o que pode gerar inconsistências na apuração dos tributos.
As mais comuns são:
- IRRF (1,5% sobre PJ)
- INSS (11% sobre autônomos)
- ISS retido (dependendo do município e tipo de serviço)
- PIS/COFINS/CSLL retidos (4,65% para algumas atividades)
Essas retenções devem ser informadas corretamente na apuração e compensadas no pagamento dos tributos.