Neste artigo, você vai entender quais tributos incidem sobre a atividade, como variam de acordo com o regime tributário escolhido, e de que forma um bom planejamento pode evitar o pagamento indevido ou excessivo de impostos.

O que define os impostos do prestador de serviço?

O valor e o tipo dos impostos que um prestador de serviço deve pagar vão depender de três fatores principais:

  1. Natureza jurídica (MEI, ME, LTDA, autônomo, etc.)
  2. Atividade exercida (com ou sem incidência de retenções)
  3. Regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real)

Cada combinação pode alterar significativamente os tributos devidos.

Os principais impostos do prestador de serviço

Vamos apresentar a seguir os principais tributos que recaem sobre os prestadores de serviços, com suas alíquotas médias e regimes aplicáveis.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

  • Quem paga: Empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real
  • Base de cálculo: Receita presumida (8% a 32%) ou lucro real
  • Periodicidade: Trimestral ou anual
  • Alíquota: 15% sobre a base + adicional de 10% sobre lucro que exceder R$ 20 mil por mês

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

  • Quem paga: Empresas no Lucro Presumido ou Real
  • Base de cálculo: Receita presumida (12%) ou lucro real
  • Alíquota: 9%
     

PIS e COFINS

  • Quem paga: Todos, com variações conforme regime
  • Alíquota:
    • Lucro Presumido: 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) — cumulativo
    • Lucro Real: 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) — não cumulativo
    • Simples Nacional: já incluso na DAS
       

ISS – Imposto Sobre Serviços

  • Quem paga: Todos os prestadores de serviço
  • Alíquota: de 2% a 5%, conforme o município
  • Incidência: Sobre o faturamento com prestação de serviços
     

INSS – Contribuição Previdenciária Patronal

  • Quem paga: Empresas com funcionários ou prestadores autônomos
  • Alíquota: 20% sobre a folha de pagamento (exceto Simples Nacional Anexo III ou V)

Tabela-resumo dos principais impostos do prestador de serviço

Imposto

Regime onde se aplica

Base de cálculo

Alíquota média

IRPJ

Lucro Presumido / Real

Receita presumida / lucro real

15% (+10% adicional)

CSLL

Lucro Presumido / Real

Receita presumida / lucro real

9%

PIS

Todos

Receita bruta

0,65% a 1,65%

COFINS

Todos

Receita bruta

3% a 7,6%

ISS

Todos

Receita com serviços

2% a 5% (município)

INSS Patronal

Todos (exceto MEI)

Folha de pagamento

20%

Como o regime tributário impacta os impostos do prestador de serviço

Simples Nacional

Simples Nacional unifica os tributos em uma única guia chamada DAS. A alíquota varia conforme o Anexo III ou V, dependendo da atividade e do fator R (relação entre folha e faturamento).

Vantagens:

  • Menor carga tributária para quem fatura até R$ 4,8 milhões
  • Redução do número de obrigações acessórias
  • Unificação de impostos (INSS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS)

Atenção: Profissionais como consultores, médicos, engenheiros e advogados, em geral, se enquadram nos Anexos III ou V, o que requer avaliação criteriosa para pagar o mínimo possível de impostos dentro da legalidade.

 

Lucro Presumido

Ideal para prestadores com alta margem de lucro e folha de pagamento enxuta. A base de cálculo do IRPJ e CSLL é presumida, independentemente do lucro real.

Vantagens:

  • Previsibilidade tributária
  • Possibilidade de pagar menos imposto em atividades com margens elevadas
     

Desvantagens:

  • PIS e COFINS cumulativos (sem crédito)
  • Sem unificação de tributos

     

Lucro Real

É obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ou que exerçam determinadas atividades. A tributação incide sobre o lucro líquido real, o que exige controle rigoroso da contabilidade.

Vantagens:

  • Possibilidade de pagar menos se tiver prejuízo fiscal
  • Permite compensação de créditos de PIS/COFINS
     

Desvantagens:

  • Exige contabilidade completa e detalhada
  • Maior risco de autuações fiscais

     

E quanto ao MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) também é prestador de serviço, mas paga impostos de forma simplificada:

  • DAS-MEI: valor fixo mensal (atualmente cerca de R$ 66 a R$ 71, dependendo do serviço)
  • Está isento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS

Limite de faturamento anual: R$ 81 mil

Atenção: Algumas atividades não são permitidas no MEI, como consultorias, profissões regulamentadas (advogado, arquiteto, etc.) e representação comercial.

Retenções na fonte: cuidado extra para quem presta serviço para empresas

Muitos prestadores de serviço esquecem das retenções de impostos na fonte, o que pode gerar inconsistências na apuração dos tributos.

As mais comuns são:

  • IRRF (1,5% sobre PJ)
  • INSS (11% sobre autônomos)
  • ISS retido (dependendo do município e tipo de serviço)
  • PIS/COFINS/CSLL retidos (4,65% para algumas atividades)

Essas retenções devem ser informadas corretamente na apuração e compensadas no pagamento dos tributos.